Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 224

ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CAPADR (aprovadooprojetocom substitutivo),
CFT (aguardadesignaçãode relator)
eCCJC. SF.
PL 4973/2013
do deputado Raul Henry (PMDB/PE), que “Revoga o art. 4º e a alínea ‘c’ do
inciso III do art. 10, ambos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
que ‘Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e
de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção,
emáreas dopré-sal eemáreas estratégicas; criao FundoSocial - FSedispõe
sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências’”.
Foco: Exclusãoda obrigatoriedade de participaçãomínima da Petrobrás
na exploraçãode petróleo em áreas do pré-sal.
Obs.: Apensado a este o PL 6726/2013.
OQUE É
AlteraaLei doPré-sal para retiraraobrigaçãodaPetrobras seraoperadorade todosos
blocos contratados sobo regimedepartilhadeproduçãoedeterparticipaçãomínima
de 30% nos consórcios para licitações em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Os critérios especiais para a participação da Petrobras na explo-
ração de blocos do pré-sal distorcem a economia de livre mercado
e põem em risco a produtividade e a competitividade do setor.
A estatal deve, como qualquer outra empresa de capital nacional,
concorrer em processo licitatório ao direito de explorar as áreas nas
mesmas condições de outros empreendedores.
Adicionalmente, essa reservademercadodemandaumvolumede investimentos incompatível
com a capacidade financeira da empresa, o que limita a expansão da produção por meio
de concessões de novos campos de produção e a entrada de novos investidores no setor.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD - CME (aguarda parecer do relator, deputado FernandoMarroni - PT/RS)
, CDEIC
eCCJC. SF.
InteresseSetorial
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