Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 222

e. prevêalteraçãonabasedecálculodaCFEMaodisporqueospercentuaisaplicados serão
sobrea receitabrutaenãomais sobrea receita líquida. Esseaumentode carga tributária
refletirá sobre o preço final de vários produtos, penalizando os consumidores nacionais
e aumentando custos de exportações; e
f. insere participação nos resultados da lavra para o ente público, na qualidade de super-
ficiário. Com relação a esse ponto, é importante que esta parcela seja excluída, pois,
alémde historicamente ser devida aoparticular, os entes públicos já fazem jus àCFEM.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD - CESP (aguarda constituição)
 e Plenário. SF.
PL 3221/2012
da deputada Sueli Vidigal (PDT/ES), que “Proíbe os fabricantes de utensílios
médicos a usar a substância ftalato nos seus produtos”.
Foco: Proibição do uso do ftalato para a fabricação de artefatos de uso
médico.
Obs.: Apensado ao PL 3075/2011.
OQUE É
Proíbe os fabricantes de utensílios médicos de utilizarem a substância ftalato em
produtosmédicos como cateteres, bolsas de sangue e de soros, e remete amatéria
para regulamentação pelo Poder Executivo.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O uso do ftalato já é regulado pela Portaria 950/1998 do Ministério
da Saúde e da RDC nº 55/2011 da ANVISA que também realiza o con-
trole de seu uso em materiais hospitalares. Adicionalmente, inexiste
no mercado global outra substância disponível para substituição do
ftalato, que possui a propriedade de tornar o vinil ou PVCmais flexí-
veis e viscosos e sua proibição poderá gerar um desabastecimento de
produtos hospitalares de primeira necessidade.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPL3075/2011
(PLS159/2010):
CDEIC (aguardadesignaçãoderelatoria)
,
CSSF eCCJC. SF.
InteresseSetorial
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