Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 220

OQUE É
O projeto, na forma do substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial,
estabelece novomarco regulatório da atividade demineração, abrangendo as ativi-
dadesdepesquisa, lavra, desenvolvimentodamina, beneficiamento, comercialização
dosminérios e fechamento damina.
Entre as principaismedidas propostas, destacam-se: a definição de novomodelo de
regimede aproveitamentodos bensminerais, criaçãodoConselhoNacional de Polí-
ticaMineral (CNPM) e daAgênciaNacional deMineração (ANM) emodificação nas
alíquotasebasedecálculodaContribuiçãoFinanceirapelaExploraçãoMineral (CFEM).
CriaçãodaAgênciaNacionaldeMineração (ANM)
–em substituiçãoaoDNPM,
criaaAgênciaNacional deMineraçãoque terápor finalidadepromovera regulação,
a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursosminerais
nopaís. Entreoutras competências, caberáàANMestabelecer restrições, limites ou
condições para empresas, grupos empresariais e acionistas quanto à obtenção de
autorizações e concessões, com vistas apromover a concorrência entreos agentes,
observadas as diretrizes doPoderConcedente.
Regimesdeaproveitamento
–oaproveitamentodos recursosmineraisocorrerá
mediante autorização (pesquisa ou lavra) ou concessão. Ato do Poder Executivo
definirá, a partir depropostadoCNPM, as áreas nas quais a concessão serápre-
cedida de licitação.
Vigênciada concessão
–oprazode vigênciado contratode concessão seráde
até 40 anos, prorrogável por períodos sucessivos de até 20 anos cada. A pror-
rogação não ocorrerá enquanto o concessionário estiver inadimplente nas suas
obrigações contratuais, por ocasião domomento da renovaçãoda concessão.
Taxa de Fiscalização (TF)
– a TF deverá ser paga anualmente pelos concessio-
nários, autorizatáriosepermissionários, sendodevidapor concessão, autorização
oupermissão outorgada para fins de aproveitamentomineral.
CFEM
–asalíquotasparacadasubstânciamineral sãoestabelecidasna lei e incidirão
sobre: a) a receitabrutadavenda, deduzidos impostos incidentes sobreacomercia-
lização; b) custodominérioatémomento imediatamenteanterior à transformação
industrial; ouc) dovalor indicadonodocumento fiscal de saída, nos casosde trans-
ferênciaentreestabelecimentos domesmo titular.
InteresseSetorial
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