Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 218

ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovado o projeto com emendas).
CD
– CESP (aprovado o projeto com substitutivo e
Plenário (aguarda inclusãonaOrdemdoDia)
.
PL 7224/2010
do deputado Homero Pereira (PSD/MT), que “Concede incentivo fiscal do
Imposto sobreaRendaàspessoas físicasou jurídicasque implantaremprojetos
de reflorestamento e florestamento e de preservaçãodomeio ambiente”.
Foco: Descontodo IRpara implantaçãodeprojetos de reflorestamento,
florestamento e preservação ambiental.
Obs.: Apensado ao PL 5974/2005.
OQUE É
Concede incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que implantarem projetos de
reflorestamento e florestamento e de preservaçãodomeio ambiente.
Incentivos fiscais a projetos ambientais
– as pessoas físicas e jurídicas ficam
autorizadasadeduzirdo IRdevidopartedos recursos transferidosaentidades sem
fins lucrativos ou de fins não econômicos, a título de doação ou patrocínio em
favor de projetos destinados a promover ouso sustentável dos recursos naturais
ou a preservaçãodomeio ambiente, de acordo comos seguintes percentuais:
a. Pessoas físicas – 80% do valor das doações e 60%dos patrocínios; e
b. Pessoas jurídicas – 40%do valor das doações e 30%dos patrocínios.
Incentivos fiscaisa fundosambientais
–as pessoas físicas e jurídicas poderão
deduzirdo IRaté80%dos valoresdoadosaoFundoNacional doMeioAmbiente,
ou a outros fundos ambientais públicos habilitados para esse fim pelo órgão
federal competente do Sisnama. Esses recursos deverão ser aplicados em proje-
tos que envolvam a participação de entidades sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos que tenhamexpressamenteentre seus objetivos apromoçãodouso
sustentável dos recursos naturais ou da preservação domeio ambiente.
Doaçõesoupatrocíniocomodespesaoperacional
–apessoa jurídica tributada
com base no lucro real poderá abater as doações ou os patrocínios realizados
comodespesa operacional, semprejuízoda deduçãodo IR tratada peloprojeto.
Limites para as deduções
– para as pessoas físicas, as deduções previstas na
proposta, somadasàsdecorrentesde contribuiçõesaos fundos controladospelos
InteresseSetorial
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