Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 215

Para a manutenção desta disponibilidade, existem custos que precisam ser cobertos com
a cobrança da assinatura básica. Com efeito, despesas fixas requerem receitas fixas. Des-
taque-se que a assinatura básica também garante ao usuário uma quantidade deminutos
disponíveis para utilização conforme seu plano, cuja natureza é de caráter compensatório
ao valor fixo cobrado.
Esse tipodeassinaturaestáprevistanos contratosdeconcessãodoSTFCe suaextinção impli-
carádesequilíbrioeconômico-financeiro - oqueensejaráummovimentode revisão tarifária.
Estima-sequeo fimdacobrançadeassinaturabásicageraráperdadecercadeR$15bilhões.
Diantedeumaperdadessamagnitude, haveráelevaçãodrásticanopreçodas ligaçõespara
cobriroscustos fixoscommanutençãoe investimentosnecessáriosàmodernizaçãodosserviços.
Todos seriam prejudicados, inclusive os usuários de telefones públicos de localidades
remotas e beneficiários de programas sociais.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD - CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.
PL 5921/2001
do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que “Acrescenta parágrafo ao
art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a
proteçãodo consumidor e dá outras providências”.
Foco: Caracterização de publicidade abusiva para crianças.
OQUE É
Alémdashipóteses jáprevistasnoCódigodeDefesadoConsumidor, consideraabusiva
a publicidade que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e
sociais da pessoa e da família e que estimule o consumo excessivo.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVA
O texto original do projeto e o substitutivo aprovado na Comissão de
Defesa do Consumidor interferem de forma negativa no processo de
desenvolvimento econômico, especialmente no segmento da indústria
debrinquedos, aodesconsideraremque apublicidadenesse segmento é
suficientemente regulamentada e fiscalizadapelos órgãos públicos com-
petentes. As agências de propaganda têm órgão regulador – o CONAR
– cuja atribuição é, justamente, impedir a propaganda enganosa ou a
indução de atividades e práticas não condizentes com a ética e os bons
costumes.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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