Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 223

PL 3877/2012
dodeputado IrajáAbreu (PSD/TO),que“ReduzazeroasalíquotasdaContribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com suplementos
minerais destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos
e equinos”.
Foco: Reduçãodealíquotas tributáriasparaasoperaçõesde suplementos
minerais destinados à alimentação animal.
Obs.: Apensado a este o PL 4378/2012.
OQUE É
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes
sobre operações com suplementos minerais destinados à alimentação de bovinos,
bubalinos, ovinos, caprinos e equinos.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A produção nacional de proteína animal vem sendo seriamente preju-
dicada em razão da incidência do PIS/Cofins, com alíquota de 9,25%,
sobre rações concentradas e insumos para nutrição animal. Essa situa-
ção se agravou ainda mais com os aumentos nos preços dos grãos
(soja e milho), o que impactou significativamente os custos com ali-
mentação dos rebanhos.
A Lei n° 10.925/2004 reduziu para zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Cofins inci-
dentes sobrea comercializaçãodeadubos, fertilizantes, defensivosagropecuários, sementes
e mudas destinadas à semeadura e plantio, entre outros insumos agrícolas. Também está
suspenso o pagamento de PIS/Cofins sobre alimentos destinados à produção de aves e de
suínos, conforme determinou a Lei n° 12.350/2010.
Noentanto, apecuáriabovina, presenteemmais de2,6milhões deestabelecimentos rurais
em todo o país e constituída predominantemente por pequenas e médias propriedades
rurais, constitui-se no único segmento agropecuário cujos insumos estão sendo tributados
pelo PIS/Cofins. Ressalte-se que esses insumos representam cerca de 20% dos custos para
aproduçãode carnebovina e40%dos custos para aproduçãode leite e são fundamentais
para a saúde e a produtividade dos rebanhos. Portanto, são essenciais para o aumento da
ofertade carneede leiteparaapopulaçãobrasileira, que vemenfrentando fortes aumentos
nos índices de inflação do país.
É imprescindível, portanto, o incentivo fiscal, no intuito de corrigir as distorções existentes
no segmento de alimentos para animais, instituir isonomia tributária entre os insumos dos
setores produtivos e fortalecer a produção pecuária brasileira.
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