Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 227

OQUE É
Proíbe a publicidade, dirigida às crianças, de alimentos e bebidas com baixo teor
nutritivo e alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.
Publicidade
– qualquer tipo de veiculação demarca ou produto em programas
infantis é entendida como publicidade.
Regras de veiculação
– proíbe a veiculação de publicidade no período com-
preendido entre 6 horas e 21 horas, no rádio e televisão. A publicidade durante
o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males
causados pela obesidade.
Celebridades
– veda a presença de celebridades ou personagens infantis na
comercialização.
Sanções
– estabelece as seguintes sanções: i)multa; ii) suspensãoda veiculação
da publicidade; e iii) imposição de contrapropaganda. 
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
Aproibiçãoda publicidade infantil de alimentos combaixo valor nutri-
cional afronta os princípios constitucionais inspiradores da livre ativi-
dade econômica, que prestigiam a economia demercado, a liberdade
de expressão e informação.
Ademais, o controle dos alimentos e bebidas é realizado pela Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária (Anvisa) e peloMinistériodaAgricultura, que são estruturados e tecnicamente
competentes para esta finalidade.
Oobjetivodoprojetoé combater aobesidade, quedeve ser entendida comoum fenômeno
de causas multifatoriais, não se restringindo à ingestão de um determinado alimento. A
melhor solução para o controle da obesidade é amelhoria nutricional dos alimentos, como
vem fazendo a indústria de alimentos através de Acordo de Cooperação Técnica firmado
comoMinistério da Saúde.
Ressalte-se que é papel dopoder público a implementaçãode políticas públicas que garan-
tam a saúde de todos, focadas em educação alimentar alinhada ao estímulo da prática de
atividades físicas, como forma eficaz de desenvolver hábitos de vida saudáveis.
No que concerne à concessão de brindes em conjunto com alimentos, trata-se de técnica
de
marketing
que goza de garantia constitucional da liberdade de iniciativa econômica,
perfeitamente conciliável com a defesa do consumidor, que está protegido de publicidade
enganosaouabusiva. Taispráticas fortalecemacompetitividade, beneficiandooconsumidor
com a ampliação de suas possibilidades de escolha.
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