Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 230

NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVAS
Trata-se de projeto fundamental para estabelecer regras claras e equi-
libradas na relação entre produtores rurais e empresas integradoras,
o que proporcionaria maior segurança jurídica para ambas as partes
e, em última instância, permitiria a consolidação e constante evolução
do sistema integrado de produção.
Todavia, apesar de o projeto adequar-se às características da produção animal, ele precisa
ser aprimoradopara também contemplar especificidadesdos setoresde integração vegetal.
É o caso, por exemplo, das regras contratuais a respeito dos bens e insumos necessários
para a produção, que, no casode integraçãopara produção vegetal, deveriam contemplar
sua aquisição pelo próprio produtor integrado, conforme as especificações técnicas da
integradora, permanecendo, portanto, na propriedade daquele.
Também semostra necessário que o projeto discipline a relação do produtor agrícola e da
integradora com relação à safra agrícola, abrangendo desde regras sobre a estipulação da
safra, condições de aquisiçãopela integradora e classificaçãodo produto.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojeto com substitutivo).
CD
-CDEIC (aprovadooprojeto com substitutivo),
CAPADR (aprovado o projeto com substitutivo), CCJC (aprovado o projeto, o substitutivo
da CAPADR e o substitutivo adotado pela CAPADR) e
Plenário (aguarda inclusão na
OrdemdoDia)
.
PL 7064/2014
dosdeputadosAlexandreRoso (PSB/RS) ePauloFoletto (PSB/ES), que“Dispõe
sobreo recolhimentodemedicamentosvencidoseadevoluçãodemedicamentos
excedentes ainda em validade, e dá outras providências”.
Foco: Recolhimento demedicamentos vencidos.
Obs.: Apensado ao PL 2121/2011.
OQUE É
Estabelecenormasgeraisdisciplinadorasdo recolhimentodemedicamentos vencidos
e da devolução demedicamentos excedentes ainda em validade.
Conceitos
–a)medicamento vencido:medicamento cujadatade validade tenha
expirado; e b) medicamento excedente ainda em validade - medicamento cuja
prescrição tenha sido em quantidade inferior à contida na embalagem e cuja
sobra ainda possa ser utilizada.
InteresseSetorial
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