Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 231

Obrigaçõesdas farmácias
–as farmácias, drogariasedistribuidorasdemedica-
mentos disponibilizarão: a) espaços adequados para o recebimentodosmedica-
mentos comadatadevalidadevencidaouqueestejamdeterioradose inservíveis;
b) farmacêuticos responsáveispor receberosmedicamentosexcedentesaindaem
validade; c) serviçodeacondicionamentodeembalagens separadasdeoutros tipos
de resíduos; e d) serviço de encaminhamento dos recipientes para a destinação
final adequada.
Logística reversa
– os recipientes serão encaminhados aos seus fabricantes e/
ou distribuidores sem ônus para as farmácias e drogarias. Os fabricantes e/ou
distribuidores demedicamento não podem se recusar a receber medicamentos
excedentes ainda em validade.
Campanhaseducativas
– cabeaopoder público, aos fabricantes e/oudistribui-
doresdemedicamentos a realizaçãoperiódicade campanhas educacionais sobre
os riscos causados pelo seu armazenamento domiciliar e descarte inadequado.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O tema não deve ser objeto de lei específica, visto que o recolhimento
de medicamentos vencidos faz parte da logística reversa prevista na
Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como principal ins-
trumento os acordos setoriais. Neste sentido, o Ministério do Meio
Ambiente jápublicouoedital dechamamentoparaoacordo setorial de
recipientes demedicamentos que estabelece o inicio de sua implanta-
ção em cidades acima de 100.000 habitantes. Este acordo se encontra
em fase final de negociação e prevêmetas graduais de recolhimento,
além de incluir ações educativas voltadas para os consumidores.
Pordefender amanutençãoda integridadedaPNRSeo fortalecimentodosacordos setoriais
como instrumentos legítimos para a definição das obrigações dos setores envolvidos em
cada sistema de logística reversa e que a CNI não recomenda o apoio ao projeto.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPL2121/2011:CDEIC (aguardadesignaçãode relator)
,CSSF,CMADS
eCCJC. SF.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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