Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 235

NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A caracterização de produtos ordinários como aparelho celular, com-
putador, televisor e automóvel como essenciais não parece ser tecni-
camente adequada. Tais produtos não suprem necessidades inadiáveis
do consumidor, como aquelas relacionadas à sua nutrição, saúde ou
segurança patrimonial. São produtos industrializados agregados, não
devendo, portanto, submeter-se ao regime de substituição imediata
definida no projeto e sim ao prazo geral de reparo de 30 dias, findo o
qual se abrirá a possibilidade de substituição do produto.
Por outro lado, discriminar bens essenciais retira dos fornecedores a capacidade de analisar
esses produtos e identificar nele eventuais fraudes. Isso desequilibra a relação de direitos e
deveres entre fornecedores e consumidores.
Por fim, a troca imediata traz impacto significativo na preservação domeio ambiente e de
hábitos sustentáveisdeusoedescartedeprodutos.Determinar a trocadeumproduto sendo
viável o seu reparo contribuiráparaoaumentodo volumede lixo, no sentido inversodoque
preconiza oDireitoAmbiental moderno.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPL2010/2011
(PLS536/2009):
CCJC (aguardadesignaçãode relator)
,
CDC e Plenário.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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