Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 226

PL 5410/2013
do deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que “Obriga que os aparelhos
eletroeletrônicosmonofásicosdeusodoméstico, fabricadosoucomercializados
no País, funcionem, indistintamente, nas tensões nominais de 127 volts (V)
ou 220V”.
Foco: Obrigatoriedade de tensões bivolts emprodutos eletroeletrônicos
de uso doméstico.
Obs.: Apensado ao PL 3536/2012.
OQUE É
Estabelece que os aparelhos eletroeletrônicosmonofásicos de uso doméstico, fabri-
cados ou comercializados nopaís, deverão funcionar, obrigatoriamente, nas tensões
nominais de 127V ou220V.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A proposta não merece prosperar, pois, além de interferir de forma
negativa no processo fabril e na própria qualidade dos produtos, a
medida implica modificações na atual estrutura da cadeia de forneci-
mento de partes e peças, sem que se possa precisar o impacto para
os fornecedores de fontes, transformadores e resistências, os quais
podem ser prejudicados pela óbvia modificação na demanda de seus
produtos.
Deve-se levar, ainda, emconsideraçãoque, emalgunsprodutos, principalmenteaqueles com
motor elétrico (geladeiras, condicionadores de ar, liquidificadores, micro-ondas, batedeiras,
enceradeiras, espremedores, cafeteiras e outros) ou de funcionamento resistivo (chuveiros,
fornos elétricos, lâmpadas, ferros elétricos, tostadeiras, grils elétricos e outros) há sim difi-
culdades técnicas em colocar à disposição do consumidormodelos bivolt.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD–ApensadoaoPL3536/2012:CDC (aguardadesignaçãoderelator)
,CDEICeCCJC.SF.
PL 5608/2013
do deputado Rogério Carvalho (PT/SE), que “Regulamenta a publicidade
infantil de alimentos”.
Foco: Proibiçãodepublicidade infantildealimentoscombaixovalornutricional.
Obs.: Apensado ao PL 4815/2009.
InteresseSetorial
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