Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 217

ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CDEIC (aprovadooprojeto comemenda),CDC (rejeitadooprojeto),CCJC (aprovadoo
projeto adotando a emendadaCDEIC) e
Plenário (aguarda inclusãonaOrdemdoDia)
.
PL 6716/2009
(PLS 184/2004 do senador Paulo Octávio – DEM/DF), que “Altera a Lei nº
7.565, de19dedezembrode1986 (CódigoBrasileirodeAeronáutica), para
ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de
transporte aéreo”.
Foco: Ampliaçãoda possibilidade de participaçãodo capital externonas
empresas de transporte aéreo.
Obs.: Apensados a este 59projetos.
OQUE É
AlteraaLei nº7.565/86 (CódigoBrasileirodeAeronáutica)paraampliarapossibilidade
de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo brasileiras. O
limitemáximodeparticipaçãode capital estrangeiro, em termosdeações comdireito
a votodessas empresas, passará dos atuais 20%para 49%.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Amudança do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) mostra-se não
somente necessária, mas sobretudo urgente, já que esta lei, que rege
a dinâmica indústria aeroespacial, tem grande impacto na competitivi-
dade do setor frente aos competidores internacionais. Não obstante à
sua importância, a Lei, publicada em 1986 e, portanto, antes mesmo
de nossa Carta Magna, encontra-se, em sua maior parte, defasada,
não endereçando adequadamente as necessidades da sociedade e da
economia brasileiras.
O projeto é meritório na medida em que o capital estrangeiro seria bem vindo ao tornar
nossasempresasaéreasmais sólidasnomesmodiapasãodoqueviriaocorrendoemdiversos
países. Novos investidores poderão capitalizar as empresas em dificuldades, tornando-as
financeiramentemais sólidas e competitivas. Alémdisso, novos recursos permitirão ampliar
aofertade transporteaéreo, nãoapenasbeneficiandoospassageiros,mas tambémgerando
empregos e fomentando o turismo.
Adicionalmente, a fimde aprimorar oCBA, devem-se atribuir aoCódigo instrumentos para
o aumento da eficiência na certificação de produtos aeronáuticos, criar mecanismos legais
para compelir a agência reguladora a adotar aCertificação de Projeto baseada em critérios
técnicospré-estabelecidos, alémdeaplicarumconjuntodemetase indicadoresquepermitam
o acompanhamento da atuação da agência neste campo.
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