Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 207

Neste sentido, oprojetomelhoraoambiente regulatóriodo setorpor conferirmais segurança
jurídicaeprevisibilidadeaomodelo, conferindomaior celeridadeà implantaçãodas linhasde
transmissão e contribuindo para o cumprimento doplanejamento decenal do setor.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
– CMA (aprovado o projeto), CI (aprovado o projeto) e
CCJ (aguarda designação de
relator)
. CD.
PLS10/2014
do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que “Altera o Estatuto da Criança e do
AdolescenteeaLei nº9.294, de15de julhode1996, paraampliar aprevenção
aoconsumodebebidasalcoólicas, especialmentepor criançaseadolescentes”.
Foco: Ampliaçãodas restriçõesàvendaeaoconsumodebebidasalcoólicas.
OQUE É
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que trata da propaganda de
bebidas alcoólicas para ampliar a prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas por
partedecriançaseadolescentes.Osempresárioseos responsáveispor estabelecimen-
tos comerciaisassim como seusempregadosouprepostosdeverãoexigirdocumento
de identidade para comprovação damaioridade da pessoa interessada na aquisição
doproduto.
Além disso, prevê que a reincidência na venda de bebida alcoólica para menores
de idade implicará a interdição do estabelecimento comercial por até 30 dias, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
Puniçãoaproprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais
será aplicada a pena de detenção de dois a quatro anos emulta, se o fato não
constituir crimemaisgrave. Poderá também ser aplicadaaoproprietário, gerente
ou responsável pelo local onde se verifique a venda, fornecimento - ainda que
gratuito -, usoministradoouentregaa criançaouadolescentedeprodutos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por uti-
lização indevida.
Advertência escrita
– os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas
deverão fixar advertências escritas de forma legível e ostensiva, de que constitui
crime dirigir sob a influência de álcool e de que o consumo de bebida alcoólica
pode causar dependência química e gravesmales à saúde.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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