Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 199

PEC 25/2014
do senadorAlfredoNascimento (PR/AM),que“Alteraoart.150daConstituição
Federal, para vedar a instituição de impostos e contribuições sociais sobre os
medicamentos de uso humano”.
Foco: Isenção tributária paramedicamentos de uso humano.
OQUE É
Concede isenção total de impostos e contribuições sociais amedicamentos de uso
humano.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Medicamentos são um bem social necessário, motivo pelo qual a tri-
butação incidente sobre eles deve ser diminuída de modo a barateá-
-los e ampliar sua acessibilidade.
Osmedicamentos de uso humano consumidos no Brasil têm emmédia uma carga tributá-
ria de 35,7%. Desse total, o ICMS é o quemais pesa, com alíquotamédia de 17,5%, por
exemplo. Para se ter uma ideia sobremedicamentos veterinários, tratados como insumos,
não se recolhe ICMS, ou seja, há 15%menos impostos. Assim, os medicamentos de uso
animal têm carga tributária de 14,3%.
Ao contrário do Brasil, outros países hámuitos anos consideram omedicamento um bem
essencial. Nos EUA,México, Inglaterra e Japão, o imposto é zero. Em Portugal, é de 4,7%;
na França, 2,1%; na Itália, 3,9% e na Espanha, 3,8% - para citar alguns exemplos.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CCJ (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
ECD 274/2008
do senador Lobão Filho (PMDB/MA), que “Altera a Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, para dispor sobre alteração do limite de potência
que caracteriza as pequenas centrais hidrelétricas e ampliar incentivos e
investimentos emgeraçãodeenergiaelétricadeoutras fontes alternativas”.
Foco: Extensãoda reduçãode tarifasdeusodos sistemasde transmissão
e distribuição à parcela autoconsumida da energia.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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