Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 196

OQUE É
Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8213/1991), para extinguir o
usodo“fatorprevidenciário”nocálculodebenefíciosdaPrevidência, restabelecendo
as regras, que vigoravam antes da criação do fator previdenciário.
Emenda substitutivaapresentadapeloGrupodeTrabalhodaCâmaradeNegociação
deDesenvolvimentoEconômicoeSocial,destinadaadiscutirpropostasque interessam
aos trabalhadoreseempresários, nãoextingueo fatorprevidenciário,masestabelece
novas regras para sua aplicação.
Destacam-se, no novo texto, os seguintes pontos:
Cálculo da aposentadoria
– atualmente o valor-base para o cálculo da apo-
sentadoria, por idade epor tempode contribuição, consistenamédia aritmética
simples dosmaiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o
período contributivo,multiplicadapelo fator previdenciário.O textoapresentado
pelo grupo de trabalho reduz opercentual vigente de 80%para 70%.
Aplicação do Fator Previdenciário/Fórmula 85/95
– o Fator Previdenciário
não será aplicado quando: i) o total resultante da soma de idade do segurado,
consideradanadatadaaposentadoria, como respectivo tempode contribuição,
desdequeestenão seja inferior a35anos, sehomem, ea30anos, semulher, for
igual ou superior a95anos, sehomem, ea85anos, semulher; ii) o segurado for
pessoa comdeficiência; iii) o total resultanteda somade idade como respectivo
tempode contribuiçãodo segurado, nadatado requerimentoda aposentadoria
for inferior a95anos, sehomem, e85anos, semulher, aplicando-seum redutor
de 2% a cada ano que faltar para atingir essa soma, se isto acarretar um valor
maior ao segurado do que a aplicação direta do fator previdenciário; e iv) o
total resultante da soma de idade com o respectivo tempo de contribuição do
segurado, na data do requerimentoda aposentadoria for superior a 95 anos, se
homem, e85 anos, semulher, aplicando-seummultiplicador de2% a cada ano
que ultrapassar essa soma.
Cálculo do benefício com base na expectativa de sobrevida
– garante ao
segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito
ao cálculodobenefício combasena expectativade sobrevidapresentena tábua
de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à
aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo
de contribuiçãonomomentodo requerimento do benefício.
Demissãosem justacausa/pagamentodascontribuiçõespeloempregador
–oempregadorqueoptarpordemitir sem justacausao seguradoempregadoque
esteja a 12meses da obtenção do direito à aposentadoria por idade, tempo de
InfraestruturaSocial
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