Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 195

PL 1476/2007
(PLS 313/2006 do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que “Altera o §9º do
art. 28 da Lei nº 8.212, de 24de julho de 1991, para permitir que o custeio
daeducação superiordosempregadospossa serabatidodabasede incidência
da contribuição para oRegimeGeral de Previdência Social”.
Foco: Abatimentodegastoscomensinosuperiornocálculodacontribuição
previdenciária.
Obs.: Apensados a este 23projetos.
OQUE É
Altera a Lei de PlanodeCusteioda Seguridade Social, parapossibilitar o abatimento
degastos daempresa comoensino superior de seus empregados no cálculoda con-
tribuiçãoprevidenciária. Aprevisãohoje é apenas paragastos com educaçãobásica.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
Ao substituir a expressão “educação básica” por “educação escolar”,
a proposta permite afastar, da base de incidência da contribuição pre-
videnciária, também os custos das empresas com educação superior
de seus empregados.
É, assim, um incentivo ao empregador para investir na formação e capacitação dos empre-
gados. Além disso, o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não integra o
salárioou a remuneração, conforme especificadonaCLT e no entendimentodo STJ.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovado oprojeto com emendas).
CD - CESP (aguarda constituição)
.
PL 3299/2008
(PLS 296/2003 do senador Paulo Paim - PT/RS), que “Altera o art. 29 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº
9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos
benefícios da Previdência Social”.
Foco: Extinção do “fator previdenciário”.
Obs.: Apensados a este seis projetos.
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