Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 185

Procedimento
– permite que a compensação seja promovida por iniciativa do
próprio contribuinte por meio da declaração de créditos e débitos, ou de ofício
pelo Fisco.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O projeto permite a compensação de saldos credores de tributos fede-
rais comdébitos com a Previdência Social. Dessa forma, equaciona um
problema enfrentado pelas empresas, notadamente as exportadoras,
que é o acúmulo de saldos credores de tributos federais.
Oacúmulodecréditos significaaumentodecustoseperdadecompetitividadedosprodutos
brasileirosem relaçãoaosproduzidosnoexterior.Dessa forma,dificultaoaumento,oumesmo
a manutenção, das exportações brasileiras e dá vantagens às importações na competição
pelomercado interno.
Aalteraçãopropostaaumentaovolumededébitosdasempresaspassíveisde seremquitados
comautilizaçãode créditos tributários e, praticamente, acaba comoproblemadoacúmulo
de saldos credores.
Finalmente, é importante ressaltar quea compensaçãodos saldos credores emdébitos pre-
videnciários não retira recursos da Previdência Social, namedida emqueos saldos credores
são recursos das empresas que se encontram em poder do setor público, e que caberá ao
próprio poder público promover administrativamente o encontro de contas.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovadooprojeto com emendas).
CD - CFT (aguardadesignaçãode relator)
, CCJC
e Plenário.
Defesa doContribuinte
Eliminar distorções nas relações entre fisco e contribuinte
É necessário fixar regras adequadas para as relações entre fiscos de todas as esferas
e contribuinte, capazes de conferir maior equilíbrio, razoabilidade, transparên-
cia e previsibilidade dos direitos e obrigações dos contribuintes nos termos da
Lei nº 9.784/1999 e doDecreto nº 70.235/1972.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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