Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 183

ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF - CAE (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
PLP163/2012
do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que “Acrescenta dispositivos
ao Código Tributário Nacional; inclui dispositivo na Lei Complementar
nº 70, de 1991; e altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, para
eliminar a possibilidade de ‘cálculo por dentro’ do PIS/COFINS
e do ICMS”.
Foco: Eliminação da possibilidade de cálculo por dentro do PIS/Cofins e
do ICMS.
Obs.: Apensado ao PLP 23/2011.
OQUE É
Veda à União, aos estados, aoDistrito Federal e aosmunicípios a inclusão domon-
tantedopróprio tributoem suabasede cálculo. Estabelecequenão integraa receita
da Cofins, para efeito de determinação da base de cálculo, o valor do ICMS e da
própria contribuição.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A prática do cálculo “por dentro” permite que a alíquota efetiva de
um tributo seja muito superior ao percentual aprovado. Por exemplo,
uma alíquota de 30% “por dentro” corresponde, na verdade, a uma
alíquota “por fora” de 42,86%. Não apenas isto, se um tributo pode
ser calculado sobre o montante de outro, há verdadeira cascata tri-
butária, com aumento artificial da tributação. Tal mecanismo leva à
perda de percepção do custo tributário efetivo. É necessário que haja
transparência nas alíquotas e na carga tributária, implementando,
aliás, comando já contido no § 5º do artigo 150 da Constituição.
ONDE ESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPLP23/2011:CFT (aguardadesignaçãoderelator)
,CCJCePlenário.SF.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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