Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 180

ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–CAE (aprovadooprojeto com substitutivo),
CDR (aguardadesignaçãode relator)
e
Plenário. CD.
Obrigações, Multas eAdministração Tributárias
Deve-se buscar a ampliaçãodos prazos de recolhimentode tributos e
a reduçãodas elevadasmultas tributárias
Oestímuloàsatividades formais requermedidasqueviabilizemopagamentode impostos sem
oneração excessivadas empresas, tais como: reduçãodasmultas, parcelamentodedébitos,
compensaçãodedébitos fiscais eprevidenciários e aumentodeprazos parao recolhimento
dos tributos para permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos confiscatórios.
Quando fixadasempatamarelevado, impedema recuperaçãodasempresas, impossibilitando
o próprio pagamento do tributo e odesempenho adequado da atividade econômica.
Devem ser evitadas tambémmedidas, emanadas de órgãos da Administração Pública, que
imponham obrigações acessórias ao setor produtivo sem considerar os custos adicionais
decorrentes e a viabilidade operacional.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que possível, ao
contribuinte adimplente, como forma de atender aoprincípio da isonomia fiscal.
PEC 7/2015
do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que “Altera o § 2º do art. 155 da
Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para tratarda sistemáticadecobrançado imposto sobreoperações
relativasàcirculaçãodemercadoriase sobreprestaçõesde serviçosde transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações
e prestações que destinembens e serviços a consumidor final, contribuinte ou
não do imposto, localizado emoutro Estado”.
Foco: Alíquota de ICMS nas operações interestaduais para mercadorias
destinadas ao consumidor final não contribuinte.
Sistema Tributário
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