Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 171

OQUE É
A medida provisória aumenta as alíquotas do PIS e Cofins importação e introduz
inovaçõesem relaçãoaoRefisemultasadministrativasnospedidosdecompensação.
PIS/PasepeCofins
–aumentaasalíquotasdoPIS/Pasep-ImportaçãoeCofins-Im-
portação de entrada de bens estrangeiros no território nacional de 1,65% para
2,1%,paraoPIS/Pasep-Importaçãoe7,6para9,65%,paraaCofins-Importação.A
alíquota tambéméaumentadade formadiferenciadaparaos seguintesprodutos:
Produtos
Alíquotas
PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação
de
para
de
para
Produtos farmacêuticos
2,10% 2,76% 9,90% 13,03%
Produtos de perfumaria, de
toucador oude higiene pessoal
2,20% 3,52% 10,30% 16,48%
Máquinas e veículos
2,00% 2,62% 9,60% 12,57%
Pneus novos de borracha e
câmaras de ar de borracha
2,00% 2,88% 9,50% 13,68%
Importação de autopeças,
exceto para fabricantes de
veículos
2,30% 2,62% 10,80% 12,57%
Papel destinado a impressão
de periódicos
0,80% 0,95% 3,20% 3,81%
Refis
–permiteautilizaçãodos valoresoriundosde constrição judicial, deposita-
dos em contaúnicadoTesouroNacional atéadatadaediçãodaMPV651/2014
para o pagamento da antecipação prevista no parcelamento especial.
Multaadministrativa
– revogaamultade50% sobreo valor do créditoobjeto
de indeferimento ou indevido, bem como amulta de 100% na hipótese de res-
sarcimentoobtidocom falsidadenopedidoapresentadopelo sujeitopassivo, nos
pedidos de restituição e compensação de tributos e contribuições.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTECOM RESSALVAS
O aumento do PIS e Cofins-Importação acaba por onerar insumos da
atividade produtiva brasileira em detrimento da competitividade no
mercado internacional. A intenção do governo de realizar ajuste fiscal
no ano de 2015 deveria priorizar a redução dos gastos públicos e não
o aumento da carga tributária.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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