Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 169

Aproposta, contudo, deve ser revisadaparaassegurar efetivaneutralidadedonovomodelo
quanto à carga tributária e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do
IVA-F e do ICMS.
Quantoàneutralidade, são inaceitáveis aumentosde tributaçãodecorrentesdadefiniçãode
novas alíquotas bem comodo aumentodaCFEM.
Nesse sentido, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos:
• assegurar a não cumulatividade do IVA-F no texto constitucional;
• impedir a cobrança por dentro de tributos;
• eliminar possibilidadede lei fixar ressalvas paraoaproveitamentode créditos sobrebens
de consumo;
• garantir a transferência de créditos a terceiros no IVA-F;
• reforçar garantia de neutralidade tributária da reforma;
• eliminarmajoraçãoda base de cálculo e de alíquotas daCFEM;
• garantircrédito imediatodo IVA-Fsobreaquisiçãodebensdestinadosaoativopermanente;
• permitir aproveitamento imediatode saldos credoresdo IVA-Fedo ICMSdecontribuintes
que usarem o SPED;
• assegurar aproveitamentode créditos do IVA-F edo ICMSno casodeoperações sujeitas
à isenção;
• suprimir competência residual para criação de novas contribuições sociais;
• não convalidar benefícios fiscais para importações; e
• aplicar o princípio da anterioridade ao novo ICMS (majorações do imposto só devem
produzir efeitos no exercício financeiro seguinte).
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
– CCJC (aprovado o projeto), CESP (aprovado o projeto com substitutivo) e
Plenário
(aguarda inclusão emOrdemdoDia)
. SF.
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