Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 160

PL 7467/2010
(PLS 730/2007 do senador FranciscoDornelles - PP/RJ), que “Altera a Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, para autorizar o Poder Executivo a reduzir
a zero as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social
e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/
Pasep) edaContribuiçãoparao FinanciamentodaSeguridadeSocial (Cofins)
incidentes sobrea receitabrutadecorrentedaprestaçãode serviços públicos
de saneamento básico”.
Foco: Isenção de PIS/Cofins para os serviços de saneamentobásico.
Obs.: Apensados a este, os PLs 2991/2011; 3588 e 3723/2012.
OQUE É
AutorizaoExecutivoa reduzir a zeroas alíquotas doPISedaCofins incidentes sobre
a receita bruta decorrente da prestação de serviço público de saneamento básico,
bem como restabelecê-las casonecessário.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVAS
O setor de saneamento básico apresenta grande relevância social,
entretanto, é um setor que requer grandes investimentos. De acordo
como IBGE (PNAD/2009), apenas 52,5%dos domicílios são atendidos
por rede de esgoto. Segundo oMinistério das Cidades, seria necessá-
rio realizar investimentos de R$ 11 bilhões, durante 20 anos, para que
ocorra a universalizaçãodesse serviço. Assim, a proposta é significante
para sua desoneração, pois o PIS/Cofins constitui sua maior despesa
tributária, equivalente a 90% do valor gasto com os encargos tributá-
rios pagos pelas companhias de saneamento básico.
Nesse sentido, a proposta de utilização de créditos relativos a esses tributos representa
impactopositivodegrande relevânciaparao setor, principalmenteporquepermiteaumentar
em25% a capacidade de investimentodesse segmento. Alémdisso, cabedestacar que, no
longo prazo, a medida também confere uma repercussão imediata e positiva para toda a
sociedade, poiso setorde saneamentobásico impactadiretamenteo IDH, contribuindopara
amelhoria na qualidade de vida.
No entanto a proposta pode ser aperfeiçoada, conforme apresentado no substitutivo do
deputado Arnaldo Jardim (PP/RJ), na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Há o
entendimentodequemelhordoquealterar aLei doPIS/Cofins seria incluir autilizaçãodesses
créditos na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, art. 54), o que garantiria que o
montantepoupadopeladesoneração, estimadoemR$1,4bilhão, teria como contrapartida
sua destinação a investimentos nesse setor, garantindoo retornodobenefício à sociedade.
InfraestruturaSocial
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