Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 154

Petróleo e gás natural
– apesar da forte queda do preço do petróleo no mercado
internacional, o volumedeproduçãoestimadonoBrasil eos investimentos associados à
sua exploraçãodeverãogerar uma excepcional oportunidadepara a indústriabrasileira.
Para tanto, é necessáriogarantir políticas industriais específicas e ummarco regulatório
que seja capaz de aumentar a atraçãode capitais privados parao setor. Osmecanismos
deestabelecimentodepreços eomodelodeexploraçãoparaogás natural precisam ser
otimizados, demodo a ampliar a competitividade no setor.
PLC 8/2013
(PL1023/2011dodeputadoEsperidiãoAmin–PP/SC),que“AlteraaLei nº9.277,
de 10 demaio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.
Foco: Isenção de pedágio para pessoas físicas.
OQUE É
Concede isençãodepagamentodepedágioaosquepossuam residênciapermanente
ou exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localiza
praça de cobrança de pedágio.
Condiçõesparaa isenção
: a) possuir residênciaouexercer atividadeprofissional
nomunicípio em que se localiza o pedágio; b) ter seu veículo credenciado pelo
poder concedente e pelo concessionário, periodicamente; e c) manifestação do
poder concedente em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do
contratode concessão, por parte do concessionário.
Pedidodereequilíbrioeconômico-financeiro
–oconcessionáriopoderásolicitar
o reequilíbrioeconômico-financeirodo contrato, pormeioda revisãoda tarifade
pedágio, se assim julgar necessário.
Reequilíbrioeconômico-financeiro
 – o reequilíbrio econômico-financeirodos
contratosocorreráapartirdoano subsequenteàaprovaçãoda lei, compercentual
de reajusteequivalenteaopercentual de isenções em relaçãoao volume total de
tráfego, podendo ser revisto anualmente.
Aplicação
–a isenção seráaplicadaàs rodovias federaiseàquelasque, tendo sido
delegadas pela União ao Distrito Federal, aos estados ou aos municípios, sejam
exploradas pela iniciativa privada, mediante concessão.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A iniciativa carece de fundamento técnico-jurídico, uma vez que é
sabido que as tarifas de pedágio não incidem sobre pessoas e, sim,
sobre as diversas categorias de veículos e espécies de semoventes.
InfraestruturaSocial
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