Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 155

Aceitar a premissa de que é possível isentar pessoas do pagamento de tarifa de pedágio
é colocar omodelo regulatório rodoviário em colapso. Se isto acontecer, segundo estudo
produzidoem julhode2013pelaABCR, umamédiade18%do tráfego total de cadapraça
deixaria de pagar a tarifa de pedágio à respectiva concessionária.
A aprovação da proposta, portanto, caracterizaria violação unilateral dos contratos de con-
cessão e afetaria diretamente o equilíbrio econômico-financeiro desses.
Nãohá tarifapossível paracontemplar a isençãodepedágioparamoradorese trabalhadores
dosmunicípiosondeexistempraçasdepedágio.Oaumentoproduzidopelo reequilíbriodos
contratos afetados seria de tal ordemque inviabilizaria todas as concessões de rodovias.
Ainda, tem-se que estaríamos diante de flagrante violação à isonomia entre os usuários da
rodovia, discriminando cidadãos por sua origem, o que é absolutamente vedado por nossa
ConstituiçãodaRepública. Casoa ideia sejapostaemprática, a isençãodadaaosmunícipes
será repassada à tarifa e assumida pelos demais usuários das rodovias.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD (aprovado o projeto com emendas).
SF – CCJ (aguarda designação de relator)
, CI,
CAE e Plenário.
PLS37/2011
, do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que “Altera a Lei nº. 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, para incluir a obrigatoriedade de as concessionárias e
permissionáriasdeserviçopúblicodedistribuiçãodeenergiaelétricasubstituírem
redes aéreas de distribuição de energia por redes subterrâneas em cidades
commais de 100mil habitantes e dá outras providências”.
Foco: Substituição das redes aéreas de distribuição de energia por redes
subterrâneas.
OQUE É
O substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos determina que con-
cessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica
priorizema implantaçãode redes subterrâneasdedistribuiçãodeenergiaelétrica, em
lugar de redes aéreas novas, quandoos serviços foremprestados em regiõesmetro-
politanas demunicípios commais de 300mil habitantes, desde que obedecidopelo
menos um dos seguintes critérios: concentração da carga superior a 10MVA/km²;
redes próximas a orlasmarítimas, sujeitas à agressãoda salinidade.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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