Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 158

PL 1481/2007
(PLS 103/2007 do senador AloízioMercadante - PT/SP), que “Altera a Lei nº
9.394,de20dedezembrode1996, eaLei nº9.998,de17deagostode2000,
paradispor sobreoacessoa redesdigitaisde informaçãoemestabelecimentos
de ensino”.
Foco: Financiamento de projetos de melhorias de redes digitais de
informação.
OQUE É
Alteraa lei que instituiuo FundodeUniversalizaçãodos Serviços deTelecomunicações
(FUST), visando a ampliar o acesso às redes digitais de informação, mediante finan-
ciamento de iniciativas, programas e projetos voltados paramelhoria dos serviços de
telecomunicações prestados em regimes públicos ouprivados.
Modalidades de aplicaçãodos recursos
– define duasmodalidades na aplicação
da arrecadação: a) subsídio indireto, mediante cobertura da parcela de custo exclu-
sivamente atribuível ao cumprimento de obrigações de universalização dos serviços
de telecomunicações prestados em regime público, que não possa ser recuperada
com a exploração eficientedo serviço; eb) subsídiodireto, pormeiodopagamento,
diretoou indireto, total ouparcial, dopreçodos bens e serviços ligados aos serviços
prestados em regime público ou privado.
Nocasode subsídiosdiretos, aaplicaçãopoderá ser realizadamedianteacontratação
deempresasprestadorasde serviçosde telecomunicaçõesoude formadescentralizada,
mediante termo de cooperação entre entidades da Administração Pública direta e
indiretadaUnião,oumedianteconvêniocomentidadesdaadministraçãodosestados,
doDF e dosmunicípios, bem como comorganizações da sociedade civil.
Critérios para seleção de projetos
– determina que os programas e projetos de
aplicaçãodo FUST serão submetidos aprocessopúblicode seleção, apartir deeditais
elaborados combaseemdiretrizesdoMinistériodaComunicação. Serãoprivilegiadas
as iniciativas que envolveremopoder público, entidades privadas e organizações da
sociedade civil.
Educação, saúdeeáreas rurais
–obrigaqueoMinistériodasComunicações separe
parcelados recursosdoFUSTparaatender aoobjetivodedotar todasasescolaspúbli-
cas, em especiais as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda
larga, em velocidades adequadas, atéo final de2013. Também incentivaa instalação
emanutençãode redesdealtavelocidadeparaprojetosde telemedicinae telessaúde
e ainda para as áreas rurais emgeral.
InfraestruturaSocial
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