Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 156

NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O enterramento da rede de distribuição de energia traz vantagens
técnicas, além dos aspectos estéticos. No entanto cabe lembrar que o
enterramento também tem algumas desvantagens. É fatoque as redes
subterrâneas apresentam menor frequência de interrupções. Porém,
quando essas ocorrem, a recomposição do sistema é mais demorada
porque a detecção e correção de falhas sãomais complexas.
A conversão das redes de distribuição aéreas para redes subterrâneas gera considerável
impacto na tarifa de energia dos consumidores, tanto nos consumidores residentes em
municípios com mais de 300 mil habitantes quanto nos consumidores residentes em
municípios compopulação inferior a esse limite. Isso se dá pelo fatode que, pelo sistema
brasileiro de concessões de energia elétrica, todo investimento realizado pela concessio-
nária, independentemente do local onde foi aplicado, é refletido na tarifa de todos os
consumidoresde suaáreade concessão, onerando-os igualmente, independentede terem,
ou não, sido diretamente beneficiados pelo investimento realizado.
Assim, a priorizaçãode áreas deve ser de responsabilidade de cadamunicípio, em conjunto
comos respectivos agentes e não somente da distribuidora de energia.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–CAE (aprovadooprojetocom substitutivo) e
CI (aguardadesignaçãode relator)
.CD.
PLS422/2014
da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), que “Altera a Lei nº 9.537, de 11 de
dezembrode1997, quedispõe sobrea segurançado tráfegoaquaviárioem
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, e a Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes
aquaviárioe terrestre, criaoConselhoNacional de IntegraçãodePolíticasde
Transporte, aAgênciaNacional deTransportes Terrestres, aAgênciaNacional
de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes, e dá outras providências, para modernizar o controle do
tráfegomarítimo no acesso às instalações portuárias”.
Foco: CriaçãodoServiçodeControledeTráfegoMarítimoedaPraticagem.
OQUE É
Cria o Serviço deControle de TráfegoMarítimo e da Praticagem, que poderá ser
prestado diretamente ou mediante concessão, sujeita ao pagamento de tarifa.
A concessão desse serviço poderá ser realizada em conjunto com a concessão
de porto organizado.
InfraestruturaSocial
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