Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 157

Serviços de Praticagem
– a autoridade marítima pode habilitar comandantes de
navios a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de zona de pratica-
gem específica ou em parte dela, os quais serão considerados como práticos nessa
situação exclusiva.
Determinaqueautoridademarítimapoderáestabeleceronúmeromínimodepráticos
necessárioparacadazonadepraticagem. Évedadooestabelecimentodeumnúmero
máximo de práticos em atividade em cada zona de praticagem.
A autorização de tráfego em águas brasileiras pela autoridademarítima será condi-
cionada à adimplência em relação aos serviços de praticagem.
Competência da Antaq
– determina que cabe à Antaq fixar o preço máximo do
serviço de praticagem em cada zona.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O projeto visa modernizar o controle do tráfego marítimo na área
dos portos, fundamentalmente no que diz respeito ao serviço de
praticagem.
Alémde regulamentaraatividade, vedaoestabelecimentodeumnúmeromáximodepráticos
em atividade em cada zona de praticagem e atribui à Antaq a responsabilidade de fixar o
preçomáximodo serviçodepraticagem. Permite, também,queaautoridademarítimahabilite
comopráticoquaisquer comandantesdenavios, independentementede suabandeira, desde
que cumpram as exigências determinadas pela autoridademarítima.
Taisalteraçõesatuamno sentidode reduzirocustoeo tempogastopelosnaviosaguardando
a disponibilidade de práticos para realizar atracação de navios na zona portuária. Isso irá
proporcionarmaior competitividadeàsexportaçõesbrasileirasediminuiçãodocusto logístico
dasmercadorias comercializadas nos portos.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CI (aguardadesignaçãode relator)
. CD.
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