Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 150

PL 1150/2011
da deputada NildaGondim (PMDB/PB), que “Dispõe sobre o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF”.
Foco: Restituiçãoproporcional do IOFcobradoemoperaçõesdecrédito
e financiamento em antecipação de parcelas.
Obs.: Apensado ao PL 4000/2012.
OQUE É
Estabelece que, nas hipóteses de quitação antecipada de operações de crédito e
financiamento concedidos por prazo certo e determinado, o contribuinte fará jus à
restituição do IOF cobrado, de forma proporcional à antecipação das prestações. As
instituições financeiras nãopoderão cobrar taxa, tarifaouqualquer outra espéciede
compensação financeira pela efetivaçãoda restituição.
A devolução será efetuada mediante pedido feito pela instituição financeira que
aceitar a quitação antecipada da operação. A restituição deverá se dar em até três
meses contados da data do pedido e será feita diretamente à instituição financeira
requerente, que seobrigaráaefetuaropagamentodovalor restituídoaocontribuinte
em até três dias úteis.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O IOF é calculadoproporcionalmente à quantidade de dias de duração
do contrato e é cobrado unicamente no momento da liberação dos
recursos. Caso o cliente tomador quite antecipadamente o crédito,
o período de contrato será menor que o estabelecido previamente,
mas o valor do IOF devido fica inalterado. O projeto merece apoio,
pois corrige essa atual distorção nas operações de crédito e financia-
mento por prazo certo e determinado, ao permitir a restituição do IOF
cobrado, de forma proporcional à antecipação das prestações.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPL4000/2012 (PLS636/2011)
:CDC (prazoexpiradona comissão),
CFT
(aguardadesignaçãode relator)
eCCJC. SF.
Custo de Financiamento
148
1...,140,141,142,143,144,145,146,147,148,149 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,...272
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