Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 143

atualizaçãomonetária
– altera de 3% ao ano para 0,5% aomês a taxa para
atualizaçãomonetáriados saldos dedepósitos nas contas vinculadas. Essadeter-
minação entrará em vigor 40meses após a publicação da lei, mas prevê capita-
lização de juros transitória; e
movimentaçãoda conta
– adiciona nova situação que possibilita ao trabalha-
dor movimentar sua conta do FGTS - quando o trabalhador ou qualquer um de
seusdependentes estiver em situaçãode risco relevantedemorte, aindaquenão
esteja em estado terminal.
Altera de cinco para oito anos o período para que uma conta semmovimentação
seja incorporadaao fundo, resguardadoodireitodobeneficiário reclamar, aqualquer
tempo, a reposição do valor transferido;
multa em caso de atraso
– aumenta multa devida pelo empregador sobre o
valor dos depósitos atrasados até o sétimo dia domês. A taxa vai de 0,5% a.m.
para 1% a.m.; e
retroatividade
– as disposições da nova redação não produzirão efeitos sobre
os saldos das contas já incorporadas aopatrimôniodo FGTS.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto, de forma imprópria, dispõe sobre competências normativas
doConselhoCurador do FGTS, provocando o risco de desestabilizar o
ordenamento relacionado ao assunto, em especial, tornando rígidos
alguns entendimentos constantes de resoluções, instruções normati-
vas e decretos, os quais, em razão da dinâmica do sistema, possuem a
flexibilidade para serem alterados sempre que for necessário.
A proposta também representa significativa elevação de custos para as empresas, uma vez
que impõe novas regras de atualização monetária dos valores depositados no Fundo. A
atualizaçãomonetária pretendida repercutiria negativamente nomomento do pagamento
damulta de 40% sobre omontante existente na conta do trabalhador que fosse demitido
sem justa causa, pois o projeto não prevê qualquer compensação que neutralize o impacto
dessasmedidas na saúde financeira das empresas.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD -ApensadoaoPL4566/2008:CTASP (aguardaparecerdorelator,deputadoAugusto
Coutinho - SD/PE)
, CFT, CCJC e Plenário. SF.
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