Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 140

NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A proposta acarreta aumento considerável do contrato de trabalho ao
repassar as despesas como vale-transporte integralmentepara empre-
gador, independentemente da faixa salarial do empregado.
Talmedidacertamente influenciaráacapacidadede investimentoedegeraçãodeempregos,
principalmente das micro e pequenas empresas, onde está concentrado o grande volume
de postos de trabalho no país. A regra vigente émais adequada, pois garante o necessário
tratamentodiferenciadoentreos trabalhadores, namedidaemqueas empresaspagamboa
parte do custo de transporte dos empregados commenor condição de suportá-lo, ou seja,
aqueles que recebem osmenores salários.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–CAS (aprovadooprojeto); Plenário (apresentadas emendas);
CAE* (aguardadesigna-
çãode relatoriaparaproferir parecer às emendas de Plenário)
, CAS e Plenário. CD.
Obs.: será apreciada pelaCAE*, devido a requerimentos aprovados.
FGTS
O FGTS é umdos principais instrumentos de poupança interna
privada de longoprazo e de apoio aodesenvolvimento econômico
e social
O FGTS é um fundo financeiro, contábil, formado por depósitos compulsórios nas contas
individualizadas, vinculadas em nome de cada trabalhador, que permite a formação de um
patrimônio pelo empregado.
O Fundo é gerido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão de composição tripartite, com
funções consultivasedeliberativas, que, comgestão responsável, preservaumadasprincipais
fontes de financiamento para as políticas nacionais de desenvolvimento urbano e políticas
setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Os recursos aplicados no Fundo fomentam investimentos na indústriademateriais, deequi-
pamentosparaobrasdeedificações, saneamento, rodovias, portos, aeroportosenageração
e transmissão de energia.
Legislação Trabalhista
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