Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 141

Propostasque comprometamoequilíbriodas contasdo FGTS, quenão levemem considera-
ção as condições de custo e saque nas suas operações ativas, bem comomudanças no seu
passivo, poderãoafetar a sua sustentabilidadeatuarial, alémde inviabilizarnovasoperações.
Ainda, acontribuiçãoadicional de10%, instituídapelaLCnº101/01, foi criadapara finalidade
jáatingida, dadoqueoFGTSnãoémaisdeficitário. Elaonera sobremaneiraacarga tributária
das empresas nacionais. Sua extinção promoverá redução significativa dos encargos sociais
e trabalhistas, em benefício de investimentos na atividade produtiva no país e da geração
de empregos formais na economia.
PLP51/2007
dodeputado JoséCarlosMachado (DEM/SE),que“RevogaaLeiComplementar
nº 110, de 29 de junho de 2001, que institui contribuições sociais, autoriza
créditos de complementos de atualizaçãomonetária em contas vinculadas do
Fundo deGarantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências”.
Foco: Extinção do adicional de 10% do FGTS.
OQUE É
O substitutivoaprovadonaCTASPextingueacontribuiçãoadicional de10%aoFGTS
de formagradativa. Paraasempresas inscritasnoSimples, aextinçãoocorreráapartir
de 1º de janeiro do ano seguinte à sanção da lei.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A contribuição adicional de 10% foi criada para finalidade já atingida e
o FGTS não é mais deficitário. A contribuição onera em muito a carga
tributária das empresas nacionais, refletindo negativamente na competi-
tividade de produtos e serviços oferecidos por empresas do setor formal
da economia. É chegado o momento de desonerar os empregadores da
solução encontrada pelo governo para recuperar recursos do Fundo, que
foi instituídopara restabelecer oequilíbriodas contas, afetadaspelas ações
judiciais de atualizaçãomonetária.
É fundamental quenão sepercade vista a razãopelaqual a contribuição foi instituída, pois
ela está intimamente ligada à continuidade da cobrança e não se confunde com os funda-
mentos e utilização do patrimônio do FGTS.
O substitutivo daCTASP, ao estabelecer a extinção do adicional de 10% do FGTS de forma
gradativa, considerao impacto fiscal e a consequentenecessidadede adequação financeira
e equilíbrio orçamentário, semmaiores impactos aoorçamento público.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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