Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 139

OQUE É
Ampliaoprazoda licença-maternidadede120para180diasea licença-paternidade
para15dias, assegurandoopagamentodo salário-maternidadeduranteesseperíodo
inclusive paramães adotivas.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto acarreta aumento nos custos de operação das empresas
decorrentes da proposta de ampliação das licenças maternidade e
paternidade, seja pela majoração de pagamento direto de salários
sem a contraprestação do trabalho do empregado, como no caso da
licença paternidade, seja em ambas as hipóteses, pela ampliação das
ausências dos trabalhadores de seus postos de trabalho.
Ademais, a atual legislação já prevê a possibilidade de prorrogação da licença-gestante
para 180 dias, como previsto na Lei que instituiu o Programa EmpresaCidadã, destinado à
prorrogaçãoda licença-maternidadepor 60dias,mediante livreadesãoe com concessãode
incentivo fiscal. Talmedida jápromovemaior interaçãoentreamãeeo seubebêe semostra
maisbenéficaao setorprodutivo, pelapossibilidadedededuçãodo total da remuneraçãoda
empregada pagonos 60 dias de prorrogaçãode sua licença-maternidade.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF - CDH (aguardadesignaçãode relator)
eCAS. CD.
PLS242/2013
do senador FernandoCollor (PTB/AL),que“Alteraoparágrafoúnicodoart.4º
daLei nº7.418,de16dedezembrode1985, afimdedesoneraro trabalhador
de qualquer participaçãono custodoVale-Transporte”.
Foco: Custeio do vale-transporte.
OQUE É
Desonera o trabalhador de qualquer participação no custeio do vale-transporte.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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