Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 131

Exige a demonstração da responsabilidade do sócio ou ex-sócio executado para a
desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses de falência fraudulenta,
estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados
pormá administração.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A proposta disciplina o instituto da penhora
on-line
, protegendo har-
moniosamente os interesses das empresas e dos empregadores com a
adoção de regras já existentes no âmbito do processo civil e da juris-
prudência consolidada do TST.
Tambémmeritóriaéaalteraçãopropostaparaaplicaçãodadesconsideraçãodapersonalidade
jurídica, eis que excepciona esse instituto às estritas hipóteses que relaciona, resguardando
as condiçõesmínimasdemanutençãodasempresase trazendomaisgarantiasaopatrimônio
particular do sócio.
O projeto, dessa forma, inibe o uso indiscriminado e abusivo dos institutos da penhora
on-line
e da desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo da celeridade da
satisfação dos créditos trabalhistas e em respeito aos princípios constitucionais
da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da livre iniciativa e da ordem
econômica.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
-CDEIC (aprovadooprojetocom substitutivo),CTASP (rejeitadooprojeto),
CCJC (aguarda
parecer do relator, deputadoRicardoBarros - PP/PR)
e Plenário. SF.
Duração do Trabalho
Aduraçãoda jornada de trabalhodeve ser definida pormecanismos
de livre negociação
Uma legislação rígida reduzamargemdenegociaçãoentreosatoresda relaçãoempregatícia.
A imposição legislativa veda apossibilidadede que empregadores e empregados, represen-
tados por seus sindicatos, ajustem aspectos relacionados à jornada de trabalho de acordo
com a necessidade e interesse das partes.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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