Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 138

PL 4330/2004
do deputado SandroMabel (PMDB/GO), que “Dispõe sobre o contrato de
prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.
Foco: Regulamentaçãoda terceirização.
PROJETOCONSTANTEDA PAUTAMÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 38.
Benefícios
A concessãode benefícios deve ser decorrente da negociação entre
as partes
Iniciativas legislativas que imponham a concessãodenovos benefícios inibemopagamento
de remuneraçõesmais elevadas aos trabalhadoresoua concessãoespontâneadebenefícios
que atendam aoplanejamentogerencial das empresas e realmente acolhamos interesses e
as necessidades dos trabalhadores.
A intervenção estatal nagestãodas empresas, com a imposiçãodebenefícios definidos por
lei, reforçaumpapel paternalista jáultrapassadoeproduzumefeito reversoparaoambiente
de trabalho, pois não estimula, desafia ou valoriza os trabalhadores, e, muitas vezes, inibe
a oferta de outros benefícios e vantagens negociados, em razãodo custodele decorrentes.
As empresas estão cientes de que a concessão de benefícios é importante mecanismo de
retençãode talentos edeaumentodeprodutividade, porémos benefícios devemacontecer
pormeiodenegociaçãocoletivaouacordoentreasempresaseosempregadosdiretamente,
cabendo, inclusive, a definição da natureza jurídica do benefício concedido e de seu prazo
de duração, em respeito ao negociado entre as partes.
PLS162/2013
do senador RandolfeRodrigues (PSOL/AP) que“Alteraos arts. 392e473, da
Consolidaçãodas LeisdoTrabalho (CLT), aprovadapeloDecreto-Lei nº5.452,
de1ºdemaiode1943, eosartigos71e71-Ada Lei nº8.213, de24de julho
de1991, paraampliarosprazosde licença-maternidade, salário-maternidade
e licença-paternidade, e dá outras providências”.
Foco: Ampliaçãoda licença-maternidade e licença-paternidade.
Obs.: Tramita em conjunto com os PLSs 752/2011; 69 e 179/2012 e
175/2013.
Legislação Trabalhista
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