Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 136

Licitação
– altera a Lei de Licitações para estabelecer que poderá ser utilizadoo
critério de desempate ou amargem de preferência para as empresas que com-
provem o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiênciaou reabilitadodaprevidência social eque atendam às regras de aces-
sibilidade previstas na legislação.
Informação em
braille
nos produtos e serviços
– altera oCódigo de Defesa
do Consumidor, para estabelecer a disponibilidade de informações em braille
sobre os diferentes produtos e serviços, contendo a especificação correta de
quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre
eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência.
Moradia
–estabeleceque, nosprogramashabitacionais, públicosou subsidiados
com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável goza de
prioridadenaaquisiçãode imóvel paramoradiaprópria. Esses empreendimentos
precisam reservar nomínimo 3% das unidades habitacionais para pessoa com
deficiência e devem adotar as tipologias construtivas que considerem os prin-
cípios do desenho universal. As edificações de uso privadomultifamiliar devem
atender aos preceitos deacessibilidade, na forma regulamentar. As construtoras
e as incorporadoras responsáveis peloprojeto epela construçãodas edificações
devem assegurar um percentual mínimo de suas unidades internamente aces-
síveis, também na forma regulamentar.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTECOM RESSALVA
O projeto pretende conferir maior proteção às pessoas com deficiên-
cia, o que é louvável e atende aos preceitos constitucionais.
Contudo as garantias e proteções ofertadas aos portadores de deficiência devemmanter
pertinênciaeproporcionalidade coma condiçãode vulnerabilidade. Dessa feita, sóé consti-
tucional e legítimaaquebrade isonomiana justamedidanecessáriaparaqueos portadores
de deficiência possam gozar dos mesmos direitos que os demais. O projeto, nesse ponto,
ultrapassa tal limite e concede preferências e condições mais favoráveis às pessoas com
deficiência, sem que se considere o grau de vulnerabilidade, ou a existência de garantia e
proteção a outros grupos sociais hipossuficientes.
Tambémnãomereceapoioaextensãodaobrigatoriedadedecoetasàsempresas commenos
de100 empregados. Atingir o cumprimentode tal regrapelas grandes empresas já édifícil,
quantomais pelas empresas de pequeno porte. Igualmente preocupante é a aplicação da
regra a todas as empresas sem preocupação como tipo de atividade.
Legislação Trabalhista
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