Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 130

A proposta também altera a provisão de contingências trabalhistas e aumenta o valor do
passivoprovisionado, jáquemesmoqueo trabalhador demoredois anosparaajuizar aação
trabalhista, aindaassim terádireitoaos cincoanos completos.Antes, a cadaanodedemora,
reduzia-se um ano referente aos cinco anos.
Efetivamente, o projeto também afeta a segurança jurídica nas relações trabalhistas e, por-
tanto, da sociedadeemgeral, pois atingeoato jurídicoperfeitoeodireitoadquirido, jáque
os contratos de trabalho commais de cinco anos de duração e extintos hámenos de dois
anos, nahipótesede interposiçãodeação trabalhistapelo trabalhador, permitirãoo reconhe-
cimentoecondenaçãodeeventuais lesões trabalhistas jáprescritasconforme legislaçãoatual.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CCJ (aguardadesignaçãode relator)
eCAS. CD.
PL 5140/2005
dodeputadoMarceloBarbieri (PMDB/SP), que“ModificaaConsolidaçãodas
Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do
princípio da desconsideraçãoda personalidade jurídica”.
Foco: Penhora
on-line
e desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas.
Obs.: Apensados a este os PLs 5328/2005 e 870/2007.
OQUE É
Dispõe sobre a penhora
on-line
nas execuções de sentenças trabalhistas e os limites
da desconsideração da personalidade jurídica.
Penhora
on-line
– adecretação judicial dobloqueiode conta-correnteou aplica-
ção financeira e a penhora sobre o dinheiro nelas depositado somente ocorrerá
na execução definitiva, devendo se limitar ao valor da condenação, atualizado e
acrescidodasdespesasprocessuais. Limitaobloqueioeapenhora sobreodinheiro
apercentual quenãoprejudiqueagestãodaempresa.Considera impenhoráveisa
conta-correntedestinada aopagamentode salários dos empregados da empresa
executada e obemde família.
Desconsideração da personalidade jurídica
– elenca como requisitos para a
desconsideraçãodapersonalidade jurídicanaexecuçãode sentença trabalhistaa
prévia comprovação de: a) abuso de direito; b) desvio de finalidade; c) confusão
patrimonial; d) excesso de poder; e) ocorrência de fato ou ato ilícito; f) violação
dos estatutos ou contrato social.
Legislação Trabalhista
128
1...,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129 131,132,133,134,135,136,137,138,139,140,...272
Powered by FlippingBook