Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 124

PL 6356/2005
do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Regulamenta a demissão coletiva e
determina outras providências”.
Foco: Regulamentaçãode demissão coletiva.
Obs.: Apensado a este os PLs 5232 e 5353/2009.
OQUE É
Regulamentaademissãocoletivanasempresas, considerandoestaaocorridaemum
períodode60diasequeafete5%do total de seusempregados.Asdemissõesdeverão
ser fundamentadas emmotivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos.
Anãoobservânciada lei implicaráopagamentode indenização ao trabalhador, que
nãopoderá ser inferiora180diasde remuneraçãoporanode trabalhoou fração igual
ou superior a seismeses, combase no acordoouna convenção coletiva de trabalho
e sem prejuízo das demais verbas rescisórias e indenizações previstas legalmente.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
Oprojeto regulamenta adespedida coletivade forma a torná-la impra-
ticável, dado o porte das exigências e dos encargos a serem observa-
dos, além de atingir o princípio constitucional da livre iniciativa e o
poder diretivo do empregador.
AConstituição Federal não veda adispensa coletiva, sendo a relaçãode empregoprotegida
mediante indenização compensatória.Adespedida coletivaéoúltimo recursoadotadopara
garantir a sobrevivência da empresa, vistoque as indenizações devidas assumemmontante
significativo. Aponta-se, ainda, a inconstitucionalidade da proposta ao tratar emprojetode
lei ordináriamatéria reservada à lei complementar.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
–CDEIC (rejeitado o projeto),
CTASP (aguardadesignaçãode relator)
eCCJC. SF.
Legislação Trabalhista
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