Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 118

Segurança eSaúde do Trabalho
A lei deve privilegiar a cooperação entre empregados e empregadores
e adotar fiscalizaçãomais orientadora que punitiva
Os acidentes e as doenças profissionais geram custos mais altos do que os investimentos
efetuados empolíticas de prevenção.
Aproteçãoao trabalhadoré irrenunciável,poréma lei devedarênfaseauma fiscalizaçãomais
orientadoraquepunitiva. Para isso, sãonecessários: procedimentosmais claros euniformes;
estímulo à cooperação entre empregados e empregadores; aplicação do critério da dupla
visita; e fixação de prazos condizentes para adequação das empresas à legislação vigente;
com respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das normas.
Ademais, as normas regulamentadoras devem guardar equilíbrio e razoabilidade entre as
obrigações impostas às empresas e à necessária proteção dos trabalhador, observando a
realidade de cada país.
Temas como o RiscoAmbiental do Trabalho e o Fator Acidentário de Prevenção são de alta
relevância e devem prever benefícios não só às empresas que investem em segurança e
saúde,mas também aos segmentos econômicos que apresentambaixas taxas de acidentes.
Deve-sepermitirqueempresase trabalhadores firmemmetasdeparticipaçãonos lucros (PLR)
atreladas a resultados emprevençãodeacidentesde trabalho. Estudosdediversas empresas
mostramaexistênciade correlaçãodiretaentreaadoçãode cláusulas de saúdee segurança
no trabalho (SST) vinculados aos programas de PLR com aqueda significativadonúmerode
acidentes nas empresas.
É também necessário restringir a extensa regulação existente sobre segurança e saúde no
trabalho a normas essenciais, privilegiando a negociação coletiva, capaz de atender com
eficácia às questões específicas de cada setor.
PLS58/2014
do senador PauloPaim (PT/RS)
,
que“Acrescenta§5º aoart. 58daLei nº8.213
de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de
Proteção Individual –EPI, por si só, nãodescaracterizao trabalhoemcondições
especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras
providências”.
Foco: Concessão de aposentadoria especial independentemente do
fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).
Legislação Trabalhista
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