Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 113

PLS181/2011
do senador José Pimentel (PT/CE), que “Altera a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção
coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo”.
Foco: Prorrogaçãoautomáticadeacordoouconvençãocoletivade trabalho.
OQUE É
Estabeleceaprorrogaçãoautomáticadoacordoouconvençãocoletivaenquantonão
for celebrado novo instrumento normativo.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A prorrogação automática dos instrumentos coletivos revela-se um
retrocesso para os acordos e as convenções coletivas que devem se
pautar pela soberania absoluta da negociação entre as partes. O
mecanismo proposto é especialmente arriscado em um ambiente de
dinamismo contemporâneo que poderá engessar as tomadas de deci-
sões dos empresários e dos trabalhadores.
Essaconjuntura tornaa tomadadedecisõesaindamais complexa, ea imposiçãode sobrevida
de cláusulas para além de termo acordado, independentemente da anuência das partes,
traz desestímulo ànegociação,motivopeloqual aobrigatoriedadeda adoçãodesse tipode
medida tornariadesinteressanteo importantemecanismode tomada conjuntadedecisões.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CAE (aguardadesignaçãode relator)
, CCJ, CDH eCAS. CD.
PLS296/2011
do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Altera os §§ 1º e 2º do art. 616
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prestação de informações na
negociação coletiva”.
Foco: Prestaçãode informações em negociação coletiva de trabalho.
OQUE É
Obriga as empresas em negociação coletiva a prestar informações quanto à sua
situação econômica e financeira no prazo de sete dias, a contar da formalização do
pedido pelo sindicato profissional.
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