Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 106

ONDEESTÁ? COMQUEM?
CD
– CDEIC (rejeitado o projeto),
CMADS (aguarda designação de relator)
, CMADS e
CCJC. SF.
PL 5646/2013
dodeputadoCésarHalum (PRB/TO), que“Institui incentivo tributário relativo
ao Imposto sobreProdutos Industrializados (IPI), com vistas àdesoneraçãode
máquinaseequipamentosdestinadosaoprocessamentode resíduos sólidos”.
Foco: Reduçãoematé50%daalíquotade IPI incidente sobremáquinas
e equipamentos destinados à reciclagemde resíduos.
Obs.: Apensado ao PL 2101/2011.
OQUE É
Altera a Lei da PolíticaNacional de Resíduos Sólidos para conceder à pessoa jurídica
queexercer preponderantementeatividadede reciclagemde resíduos a redução, em
até50%,dasalíquotasdo IPI sobreaaquisiçãodemáquinas, equipamentos, aparelhos
e instrumentos, destinados à reciclagemde resíduos sólidos eao seuaproveitamento
como fonte geradora de energia.
Critérioparaacessoaobenefício
–oprojetoestabelececomoelegível a indústria
que obtiver, nomínimo, 80% de sua receita bruta anual por meio da atividade
de reciclagem de resíduos sólidos, ou relacionada às suas etapas preparatórias.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTECOM RESSALVAS
A indústria de reciclagem desempenha papel fundamental na Polí-
tica Nacional de Resíduos Sólidos, pois viabiliza economicamente a
logística reversa. Cabe considerar que grande parte do maquinário
produzido no Brasil, voltado para a indústria de reciclagem, já goza de
alíquota zero de IPI, porém a definição em lei da redução da alíquota,
associada à geração de crédito presumido, pereniza o incentivo de
formamais consistente ao longo das cadeias produtivas de reciclados.
Contudo, apesar da adequação da proposta, a CNI defende uma revisão mais ampla da
estrutura tributária que incide sobre todos os sistemas de logística reversa, que passa pelo
entendimentodequeessesmateriais já foram tributados comomatéria-prima virgem. Entre
asmedidas defendidas estão: a) criaçãodemecanismos de créditopresumidode PIS/Cofins
e IPI sobre o valor dos resíduos adquiridos pela indústria recicladora; b) desoneraçãode PIS/
Cofins ao longo da cadeia de coleta, triagem, processamento e destinação de resíduos; e
c) desoneração dos serviços de terceiros e das gestoras de sistemas de logística reversa.
MeioAmbiente
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