Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 96

Biodiversidade
– reveromarco legal paradesburocratizaroacessoaopatrimôniogené-
tico para PD&I. Definir regras claras para repartição de benefícios que não onerem as
estruturasdas cadeiasprodutivas, nãodesestimulemousode componentesdabiodiver-
didade, garantam transparênciaeeficiêncianaaplicaçãodos recursos e sejamaplicáveis
aos diversos segmentos industriais e agrícolas.
Resíduos sólidos
– trabalhar para eliminar desequilíbrios tributários que implicam na
sobretaxação de resíduos sólidos e evitar proposições legislativas que deslegitimem os
acordos setoriais e onerem elos da cadeia de logística reversa em favor de outros.
PEC 72/2011
do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que “Dá nova redação ao inciso III do §
1º do art. 225 da Constituição Federal, para determinar que as unidades de
conservação da natureza sejam criadasmediante lei”.
Foco: Criação de unidades de conservação (UC) pormeio de lei.
OQUE É
Estabelece que a criação de unidades de conservação (UCs) da natureza (espaços
territoriais a seremespecialmenteprotegidos), enãoapenas aalteraçãoea supressão
dessas áreas, deveránecessariamente ser feitapormeiode lei. Atualmente, a criação
é possível pormeiode normas infralegais (decretos e portarias).
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A criação de UCs cumpre importante papel para garantia de ummeio
ambiente ecologicamente equilibrado, contudo acarreta profundas
transformações na dinâmica socioeconômica de regiões e populações,
afetando direitos de propriedades e planejamentos de investimentos
públicos e privados.
Paraatender aos imperativosdodesenvolvimento sustentável –quepropõeconciliar adimen-
sãoambiental à social eàeconômica–, énecessárioquea criaçãodesses espaços territoriais
também seja feitapor lei, sujeitando-aaumdebatemais amplo, pormeiodoprocesso legis-
lativo e não à vontade única do chefe do Poder Executivo. A atual prerrogativa exclusiva do
Executivo temdadoensejoadistorçõesecausadoproblemaseconfrontosemváriosestados
da Federação.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CCJ (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
MeioAmbiente
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