Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 89

OQUE É
Disciplina a atividade de
lobby
e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e
assemelhadosnoâmbitodosórgãosedasentidadesdaAdministraçãoPública federal.
Lobistaouagentedegrupode interesse
–define lobistaouagentedegrupo
de interesse o indivíduo, profissional liberal ou não, a empresa, a associação
ou entidade não governamental de natureza que atue por meio de pressão
dirigida a agente público, seu cônjuge ou companheiro ou sobre qualquer de
seusparentes, colateraisouafins atéo segundograu, comoobjetivode lograr a
tomadadedecisãoadministrativaou legislativa favorável aogrupode interesse
que representa, ou contrária ao interesse de terceiros, quando conveniente ao
grupo de interesse que representa.
Cadastro
– as pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades tendentes a
influenciar a tomadadedecisãoadministrativaou legislativadeverão secadastrar
perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação. Cada órgão ou
entidadepoderá indicar atédois representantes, sendoum titular eum suplente.
As credenciais serão expedidas pelo órgão competente e deverão ser renovadas
anualmente.
Treinamento obrigatório para os lobistas
– é obrigatória a participação dos
lobistas, no prazo de 180 dias, a contar do deferimento do registro, em curso
de formação específico, por eles custeado, do qual constarão como conteúdos
mínimos as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao relacionamento
como poder público, noções de ética e demétodos de prestaçãode contas.
Declarações ao TCU
– as pessoas credenciadas para o exercício de atividades
de
lobby
deverão encaminhar ao TCU, até o dia 31 de dezembro de cada ano,
declaraçãodiscriminando: a) asatividadesdesenvolvidas, anaturezadasmatérias
de seu interesse e quaisquer gastos realizados noúltimo exercício relativos à sua
atuação junto aórgãos daAdministração Pública federal, em especial pagamen-
tos a pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer título, cujo valor ultrapasse 1.000
UFIRs; b) a indicação do contratante e dos demais interessados nos serviços e
das proposições cuja aprovação ou rejeição seja intentada ou a matéria cuja
discussão seja desejada; e c) as despesas com atividades tendentes a influir no
processo legislativo, ainda que realizadas fora da sede do Congresso Nacional,
acompanhadasdo respectivo relatóriodeauditoriacontábil firmadopor empresa
especializada ou profissional habilitado.
Entidades sem fins lucrativos
– as pessoas jurídicas prestadoras de serviçoou
entidades sem fins lucrativosde caráter associativo tambémdeverãoencaminhar
ao TCU dados sobre a sua constituição, sócios ou titulares, número de filiados,
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