Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 84

EmdestaqueosprincipaispontosnegativosdoPLS487/2013,em tramitaçãonoSenadoFederal:
I. adefiniçãopropostapara“funçãoeconômicae social daempresa”eosdiversos requisitos
a seremobservadosgeram insegurança jurídica sobre comoequais requisitosdevem ser
atendidos por cada empresa;
II. apublicaçãoobrigatóriadasdemonstraçõescontábeisdas sociedades limitadasdegrande
porte em veículos eletrônicos gera uma obrigação de divulgação que pode não ser de
interesse demuitas sociedades limitadas;
III. a conceituaçãodos atos que representam a prática de concorrência desleal e a conduta
parasitária, que vem sendodiscutida e refinada pela doutrina e jurisprudência ao longo
dos anos, dadas as especificidades e a complexidade do assunto, é matéria de difícil
codificação;
IV. a proteção ao contratante economicamente mais fraco em relações contratuais, a fim
de mitigar assimetria de informações, gera insegurança jurídica e dúvida sobre quem
poderia ser considerado economicamentemais fraco;
V. a permissão para que um sóciominoritário, com apenas 5% de participação, requeira
intervenção judicial, inclusive em caso de fundado receio de que a administração possa
vir a praticar atos em prejuízo da sociedade, bem como a possibilidade de que o inter-
ventor judicial pratique atos ordinários de administração, representam gestão indevida
na administraçãoda empresa;
VI. a possibilidade da condenação do empresário ao pagamento de uma “razoável indeni-
zação punitiva”, destinada a desestimular o descumprimento do dever de boa-fé nos
negócios, éprevista semparâmetrospara fixaçãodo valor e semquehajaumadefinição
do que é “dever de boa-fé”; e
VII. a utilização de conceitos vagos, que não deixam claro se o significado é taxativo ou
apenas demonstrativo.
A apresentação de projetos específicos de leis sãomecanismos mais eficientes para tratar
dos assuntos quemerecem ajustes na legislação empresarial, como é o caso, por exemplo,
das sociedades limitadas noCódigoCivil.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – Comissão TemporáriadeReformadoCódigoComercial (aguarda constituição)
e Plenário. CD.
Questões Institucionais
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