Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 81

O substitutivo também retira qualquer possibilidade de extinguir-se a punibilidade dos crimes
contra aordem tributáriapelopagamento integral do tributodevido, antes dooferecimentoda
denúncia. Substitui aextinçãodapunibilidadepela reduçãodapena (50%).
A possibilidade de extinguir-se a punibilidade pelo pagamento do débito, além de favorecer
os cofres públicos, desonera os órgãos repressivos, que poderão investir seus parcos recursos
materiais e humanos em persecuções que visem, realmente, a coibir ações de grupos delibe-
radamente criminosos. Por questões de política criminal, entende-se que deve ser prevista a
extinçãodapunibilidadepelopagamento atéo recebimentodadenúncia, bem como retirada
a indevida proibição de concessão de parcelamento, matéria de competência fiscal. Também
nãoé razoável a vedaçãoaparcelamentos administrativos.
Ressalte-se,ainda, comopontonegativodo textoaprovadonaComissãoTemporária,aprevisão
deaplicar àpessoa jurídicaapenadepublicaçãodo fato ilícitoda condenaçãoemórgãos de
comunicação de grande circulação. O processo penal já se encontra vinculado ao princípio
da publicidade e os atos que se revestem do caráter de oficialidade – tais como as decisões
em processos penais – já possuem instrumento para sua divulgação: a imprensa oficial, seja
ela nacional ou estadual. Ademais, os própriosministros do STF entendemque as penas cri-
minais devem ser cada vez“menos estigmatizantes”, posiçãoqueobviamentenão encontra
respaldona proposta em análise.
ACNI entendeque asmudanças propostas precisamdemaismaturação e estudopor parte
dos diversos atores sociais.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–Comissão Temporária de Reforma doCódigo Penal brasileiro (aprovadooprojeto com
substitutivo),
CCJ (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
PLS487/2013
do senadorRenanCalheiros (PMDB/AL), que“ReformaoCódigoComercial”.
Foco: NovoCódigoComercial.
Obs.: Tramita em conjunto como PLS 223/2013.
OQUE É
Institui novoCódigoComercial que regula, entre outrasmatérias, pormeio de prin-
cípios e regras próprias do direito comercial:
• negócio jurídicoempresarial, contratosempresariais, redesnegociais,documentação
eletrônica, atos societários eletrônicos, títulos de crédito em suporte eletrônico,
comércio eletrônico empresarial, duplicatamercantil e de prestação de serviços
e exercício da empresa em regime fiduciário;
Agenda Legislativa da Indústria2015
79
1...,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80 82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,...272
Powered by FlippingBook