Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 74

NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto principal e os seus apensados trazem um conjunto de regras
para redefinir direitos e deveres no Código de Defesa do Consumi-
dor (CDC) que implicam efeitos negativos, do ponto de vista logís-
tico e contratual, sobre toda a cadeia produtiva. São impostos prazos
exíguos e procedimentos inadequados, que não contemplam as espe-
cificidades de cada produto e que ainda podem ser agravados frente a
fatores externos que inviabilizem a sua execução.
Não se pode, ainda, descartar o fato de a reacomodação dos procedimentos de acesso e
de atendimento ao consumidor implicar novos custos a fornecedores e, por isso, aopróprio
consumidor. A suposta e eventual vulnerabilidade do consumidor precisa ser contraposta à
viabilidade econômica dasmedidas propostas.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF (aprovado o projeto com emendas).
CD – CCJC (aguarda apreciação do parecer do
relator, deputado Silas Câmara - PTB/MT, pela constitucionalidade deste projeto e
de alguns apensados, rejeitandooutros)
, CDC e Plenário.
PL 557/2015
dodeputadoJoãoFernandoCoutinho(PSD/PE),que“Dispõesobreaobrigatoriedade
de empresas produtoras demedicamentos, alimentos ematerial de limpeza a
utilizar a escrita ‘braile’ nas embalagens de seus produtos”.
Foco: Inserção obrigatória de caracteres em ‘braille’ em rótulos
e embalagens.
Obs.: Apensado ao PL 5504/2005.
OQUE É
Obrigaa inserçãodecaracteresembraillenasembalagensdemedicamentos,alimentos
ematerial de limpeza, comas seguintes informações: nomedoproduto, prazode vali-
dade, informações sobre seuusoe, ainda,oprincípioativonocasodosmedicamentos.
Concedeprazode seismeses para adequaçãodas empresas.
Regulamentação da Economia
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