Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 69

Relações deConsumo
Compatibilizar a necessidade de desenvolvimento econômico e
tecnológico, demodo a viabilizar os princípios nos quais se fundam
a ordem econômica, com a proteção do consumidor
Aproteçãoaoconsumidorqualifica-secomovalorconstitucional e representaumdosprincípios
básicos em que se fundamenta a ordem econômica, “fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa” (art. 170, V, CF). 
As propostas de alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, devem
buscar o equilíbrio entre os interesses de consumidores e de empresas, levando em con-
sideração a importância de ações preventivas e educativas, os efeitos sobre os custos das
empresasea sua capacidadedeadaptaçãono tempo.A regulamentaçãodeve serprecedida
deampla consultaaos segmentos empresariaisdiretae indiretamente interessadosno tema. 
Importante frisar queoexcessode regulamentação com sobreposiçãodenormas emanadas
doPoder Legislativo,doSistemaNacional deDefesadoConsumidoredosórgãos reguladores
ede fiscalizaçãopode trazer enormesprejuízosaos consumidoreseà sociedade, engessando
e onerando as relações jurídicas e econômicas. 
A simplificação da executoriedade das decisões dos órgãos fiscalizadores, defendida por
alguns, a pretextode conferir rapidez e efetividade a esses atos decisórios e, notadamente,
àsmultas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, não pode implicar violação das
garantias do contraditório e do amplodireitode defesa, dodevidoprocesso legal e, funda-
mentalmente, dopleno acesso ao Judiciário, princípios constitucionalmente assegurados. 
O funcionamento eficientedo setor privadopressupõe a existênciadenormas claras e está-
veis, de modo a permitir segura previsibilidade sobre o retorno dos investimentos realiza-
dos e demanda aplicação razoável e racional dessas normas pelos órgãos e pelos tribunais
competentes.
PLS281/2012
do senador José Sarney (PMDB/AP), que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as
disposiçõesgeraisdoCapítulo IdoTítulo I edispor sobreocomércioeletrônico”.
Foco: Reforma do CDC/normas gerais de proteção do consumidor no
comércio eletrônico e aplicação demedidas corretivas.
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