Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 73

consumidores – sem que seja razoável suprimir ummeio de exercício da atividade econômica.
Atualmenteexistem técnicasdecisórias inibitórias (preventivasdodano),de talmodoqueasanção
pecapelo radicalismo, sobretudoao comandar atémesmoaaplicaçãodeumapenaperpétuade
banimentodoambientevirtual.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–ComissãoTemporáriadaReformadoCódigodoConsumidor (aprovadoesteprojetocom
substitutivoeaprovado tambémodesapensamentodoPLS282/2012deste),
CCJ (aguarda
designaçãode relator)
e Plenário. CD.
PL 2010/2011
(PLS 536/2009 do senador Paulo Paim – PT/RS), que “Altera a Lei n° 8.078,
de11de setembrode1990 (CódigodeDefesadoConsumidor), paraobrigar
a disponibilização demeios eficazes para viabilizar o reparo em garantia de
produtos”.
Foco: Novas regras de garantia contra vícios doproduto.
Obs.: Apensados a este 20 projetos.
OQUE É
Determinaque, naausênciade serviçodeassistência técnicaautorizadaemmunicípio
de suaáreadeatuação,o fornecedor imediatodeverá receberoprodutodefeituoso, se
dentrodoprazodegarantia legal oudoprazodegarantiacomplementar.Nessecaso,
o fornecedor deverá: a) remeter o produto à assistência técnica autorizada de outra
localidade, por sua própria conta e risco; b) entregar imediatamente ao consumidor
a respectiva ordem de serviço, que deverá conter a data, a descrição do defeito e o
estado de conservação do produto; e c) responsabilizar-se pela entrega do referido
produto consertado ao consumidor, respeitado oprazo fixadonoCDC (30 dias).
Não sendoovício sanadonoprazoestabelecido, oconsumidorpoderáexigirumadas
opções previstas noCDC: a) a substituiçãodoprodutopor outrodamesma espécie,
em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, moneta-
riamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento
proporcional do preço.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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