Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 66

PLS-C 476/2013
do senador ArmandoMonteiro (PTB/PE), que “Altera a Lei Complementar
nº123, de14dedezembrode2006, paramodificar prazos e condiçõesde
exclusãodoSimplesNacional edo regimeespecial domicroempreendedor
individual, para criar faixas intermediáriasde rendaparamicroempresanos
Anexos I, II e III e para revogar a vedação ao usufruto de incentivos fiscais
para optantes do Simples Nacional”.
Foco:Modificaçãodosprazos e condiçõesparaexclusãodeempresas
do Simples Nacional.
PROJETOCONSTANTEDA PAUTAMÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 22.
PLS-C161/2014
do senadorCássioCunhaLima (PSDB/PB), que“AlteraaLeiComplementar
nº87, de13de setembrode1996, paraexcetuar osoptantespeloSimples
Nacional da possibilidade de figurar como substitutos tributários”.
Foco: Possibilidade de microempresas figurarem como substituto
tributário.
OQUE É
Veda a substituição tributária em relação às micro e pequenas empresas optantes
pelo Simples Nacional.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
É salutar e merece apoio a vedação do mecanismo de substituição
tributária do ICMS em transações que envolvam micro e pequenas
empresas. A utilização do mecanismo da substituição tributária de
forma generalizada acaba por retirar o benefício previsto na legislação
do Simples Nacional. O substituto, geralmente localizado no início da
cadeia produtiva, aopagar o tributo combase nas alíquotas regulares,
retiraobenefícioda reduçãode alíquotas dasMPEs que estejam sendo
substituídas, anulando o tratamento diferenciando e favorecido pre-
visto na Lei Geral e na Constituição Federal.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF – CAE (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
Regulamentação da Economia
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