Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 59

OQUE É
Regula a relação contratual de distribuição de produtos industrializados para definir
os objetos, os elementos obrigatórios e as cláusulas inerentes ao contrato de distri-
buição, asobrigaçõeseaspráticas vedadasao fornecedor eaodistribuidor eaoutras
normas gerais que provêm sustentação legal para o arbítrio de embates judiciais.
Não se aplica aos veículos automotores, os quais estão sujeitos à legislação própria.
Elementos obrigatórios ao contrato de distribuição
– estabelece que são
elementos obrigatórios aos contratos de distribuição a especificação dos pro-
dutos a serem distribuídos; a delimitação do território destinado à atuação do
distribuidor; e a descrição dos investimentos, das instalações de acomodação e
armazenamento e dos equipamentos necessários à implementaçãodo negócio.
Usodamarca
–ousodamarcado fornecedorpelodistribuidor como instrumento
de estratégia comercial deve ser obrigatoriamente livre de cobranças adicionais.
É vedado uso da marca que possa denegrir seu conceito e causar prejuízo ao
fornecedor.
Critérioda territorialidade
– as distânciasmínimas entre os estabelecimentos
dos distribuidores devem ser fixadas no contratode distribuição.
Vendadiretapelo fornecedor
–casonãohajaentendimentoprévionocontrato
celebrado entre as partes, proíbe a venda direta ao varejista ou consumidor sem
a prévia e expressa autorizaçãododistribuidor responsável por aquele território.
Preçosdevendaaodistribuidor
–estabelececomo responsabilidadedo forne-
cedoramanutençãodomesmopadrãodepreçosecondiçõesdepagamentopara
todaa redededistribuidores.Vedapráticasdepreçoaodistribuidorquepromovam
concorrênciadesleal entreesteedemais agentes econômicos do setor de varejo.
Extinçãodocontratodedistribuição
–estabeleceosmeios legaisparaextinção
docontratodedistribuiçãoeasobrigaçõesdecadapartediantedeumaextinção
imotivada e unilateral.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A proposta mostra-se inconveniente, pois, além de apresentar viés
interventivo na relação contratual, desconsidera as características
contemporâneas do contrato de distribuição, definindo, de forma
rígida e inflexível, diversos elementos do contrato. Ademais, o projeto
desconsidera o caráter colaborativo dos contratos empresarias, des-
prestigiando os princípios da liberdade contratual e da autonomia da
vontade.
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