Agenda Legislativa da Indústria - 2015 - page 49

e nãode alterações pontuais noCTN; b) supressãoda regra de nãoutilizaçãode operações
ou negócios jurídicos sem propósito negocial; e c) eliminação da necessidade de as empre-
sas identificarem sócios com sede em países com tributação favorecida, sob pena de ter de
conferir tratamentode receita ao valor da inversão financeira.
ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF
–CCJ (aprovado o projeto com substitutivo),
CAE (aguardadesignaçãode relator)
e
Plenário. CD.
InfraestruturaSocial
AlteraçãodeBenefícios Previdenciários
MPV 664/2014
do Poder Executivo, que “Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
a Lei nº 10.666, de 8 demaio de 2003”.
Foco: Alteraçãodas regras paraoauxílio-doençaepensãopormorte.
OQUE É
Modifica as regras dapensãopormorteparaoptantes doRGPSda seguinte forma:
a. determina que a concessão da pensão por morte depende de um período de
carência de 24 contribuiçõesmensais, exceto se o segurado estiver em gozo de
auxílio-doença, deaposentadoriapor invalidezou seamortedecorrerdeacidente
do trabalho, doença profissional ou do trabalho;
b. quando houver cônjuge ou companheiro(a), este não terá direito ao benefício da
pensãopormorteseo iníciodocasamentoouuniãoestável tiverocorridohámenos
de dois anos da data do óbito, salvo nos casos em que: o óbito do segurado for
decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou o
cônjuge ou companheiro(a) for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação
para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante
examemédico-pericial,pordoençaouacidenteocorridoapósocasamentoou início
dauniãoestável eanterior aoóbito;
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